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Reforma tributária

CBS de 11,3% em 2027: o que o cálculo do TCU muda para a sua empresa

O TCU aprovou 11,3% como alíquota de referência da CBS para 2027. O Senado fixa o número até 15/12. Veja o que preparar no SAP e no saldo de PIS e Cofins.

Por Jean Soares · · 7 min de leitura

Neste artigo
  1. O que o TCU aprovou
  2. Quem decide o número final
  3. O que muda na sua empresa em 1º de janeiro
  4. No SAP: o que deixar pronto antes do número sair
  5. E o PIS e a Cofins que ficaram para trás
  6. Próximos passos e datas
  7. Por onde começar

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O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. O número exato calculado foi 11,3468%, arredondado para 11,3%, segundo a Agência Brasil. O cálculo segue agora para o Senado Federal, que fixa a alíquota por resolução. A CBS substitui o PIS e a Cofins em 1º de janeiro, então faltam pouco mais de dois meses para que cada nota fiscal emitida pela sua empresa saia com esse imposto calculado corretamente.

O que o TCU aprovou

A decisão saiu em sessão plenária extraordinária do TCU. Além da alíquota de referência de 11,3%, o tribunal fixou em 44,16% o redutor aplicado às compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, segundo a Agência Brasil.

O cálculo considera as alíquotas reduzidas, os regimes específicos, o Simples Nacional, os mecanismos de devolução de tributos e os créditos. A metodologia está publicada na página do TCU sobre a reforma tributária.

Na prática, 11,3% é o percentual que o tribunal calculou para que a CBS arrecade o que a lei determina. É a primeira vez que o mercado tem um número oficial para trabalhar. Até aqui, as estimativas circulavam sem caráter oficial.

Quem decide o número final

A LC 214/2025, art. 18, diz que as alíquotas de referência da CBS, de 2027 a 2035, são fixadas por resolução do Senado Federal. O TCU calcula; o Senado fixa.

O prazo para essa resolução é 15 de dezembro de 2026. A lei prevê 31 de outubro (art. 349), mas, só para a alíquota de 2027, o prazo foi prorrogado em 45 dias (art. 353, § 2º), como informou também a Rádio Senado. Isso significa que o número definitivo pode sair a menos de três semanas da virada do ano, no meio do fechamento de dezembro.

E se o Senado não votar a tempo? O art. 349, § 2º, responde: se a fixação passar de 22 de dezembro, vale a alíquota calculada pelo TCU até a resolução sair. A alíquota que o Senado fixar depois passa a valer no início do segundo mês seguinte. Ou seja, janeiro começa com um número de qualquer forma.

Por isso a empresa não deve esperar a resolução para começar. O que depende do número é pouco: um parâmetro no sistema. O que não depende do número é quase tudo.

O que muda na sua empresa em 1º de janeiro

O PIS e a Cofins deixam de existir em 1º de janeiro de 2027 (LC 214/2025, art. 542). A partir desse dia, a CBS passa a ser cobrada e precisa aparecer corretamente em cada nota fiscal emitida. Três pontos pesam logo no primeiro mês:

  • Preço. Com um número oficial na mesa, compras e vendas vão abrir a conversa sobre preço para 2027. A conta só fica certa se o sistema calcular a CBS de cada item com a classificação correta.
  • Nota fiscal. As regras novas da NF-e para a reforma entram em produção em 16 de novembro. Nota com classificação errada pode ser autorizada pela Sefaz e levar o erro para a apuração, sem que ninguém perceba na hora.
  • Crédito. A CBS dá crédito amplo nas compras, desde que o imposto venha destacado corretamente na nota do fornecedor. Conferir isso na entrada passa a ser rotina do fiscal e do financeiro.

Há também os ajustes depois da venda: juros cobrados do cliente, desconto concedido depois da nota, perda de estoque. Na reforma, cada um deles gera uma nota fiscal própria, a Nota de Débito ou a Nota de Crédito. É mais um processo que precisa estar pronto em janeiro.

No SAP: o que deixar pronto antes do número sair

A alíquota é um valor que entra numa tabela. O trabalho de verdade está em tudo o que vem antes dela, e isso pode ser feito agora:

  1. Cadastro fiscal dos itens. NCM, CST e cClassTrib corretos em cada material e serviço. É o cadastro que decide se o item tem tributação integral, reduzida ou zero. Um código padrão para todo o cadastro faz itens com redução saírem com imposto maior que o devido. Veja como classificar em cClassTrib: como classificar os itens.
  2. Regras de cálculo. A configuração da CBS no sistema precisa estar pronta para receber a alíquota e calcular item a item, inclusive nas operações com redução e nas compras públicas, que têm redutor próprio.
  3. Testes em homologação. Emitir notas de teste com os cenários reais da empresa: venda, devolução, transferência, serviço, compra para revenda. O validador da Sefaz confere a estrutura da nota, não se a regra aplicada está certa para aquela operação.
  4. Notas de Débito e de Crédito. Definir como cada ajuste depois da venda vai virar nota, quem aprova e como ela é contabilizada.
  5. Plano para a semana da resolução. Quem vai atualizar a alíquota, em quais ambientes e com quais testes, para que a mudança entre em produção antes da primeira nota de janeiro.

Quem chega a dezembro com os quatro primeiros itens resolvidos só precisa trocar um número e testar. Quem deixa tudo para depois da resolução vai fazer em três semanas o trabalho de três meses.

E o PIS e a Cofins que ficaram para trás

A virada não apaga o passado. A LC 214/2025, art. 378, mantém válidos os créditos de PIS e Cofins não aproveitados até a extinção, com o mesmo prazo de uso que já corria. Em regra, o saldo passa a ser compensado com a CBS, por pedido à Receita. Ressarcimento em dinheiro fica para os créditos que já eram ressarcíveis antes.

Com a CBS a 11,3% no horizonte, esse saldo ganha um destino claro: abater o imposto novo. E o mesmo erro de cadastro que gera crédito perdido hoje, como um NCM errado ou uma regra de cálculo antiga, tende a gerar erro de CBS amanhã. Revisar o cadastro resolve as duas coisas de uma vez.

Os detalhes estão em Fim do PIS e Cofins em 2026: o que fazer com os créditos.

Próximos passos e datas

  • 28/10/2026: TCU aprova o cálculo de 11,3% para a CBS de 2027.
  • 16/11/2026: entram em produção as regras novas da NF-e para a reforma.
  • Até 15/12/2026: prazo do Senado para fixar a alíquota da CBS por resolução (LC 214/2025, arts. 349 e 353).
  • 22/12/2026: sem resolução do Senado até essa data, vale o cálculo do TCU (art. 349, § 2º).
  • 31/12/2026: último dia de PIS e Cofins. O inventário desse dia serve de base para o crédito presumido sobre o estoque, para quem tem direito a ele.
  • 1º/1/2027: a CBS passa a ser cobrada em todas as notas.

Esta notícia será atualizada quando o Senado publicar a resolução.

Por onde começar

Comece pelo que não depende do Senado. Um diagnóstico do cadastro fiscal e das regras de cálculo no SAP mostra três coisas: o que já está pronto para a CBS, o que precisa ser ajustado antes de janeiro e se há crédito de PIS e Cofins para levar à compensação. Com essa lista na mão, a resolução de dezembro vira só uma atualização de parâmetro, e não uma corrida contra o calendário.

O diagnóstico da reforma tributária no SAP é um bom primeiro passo. Leva poucos minutos e mostra onde a sua empresa está em cada área.

Perguntas frequentes

A CBS vai ser de 11,3% em 2027?

11,3% é o cálculo da alíquota de referência aprovado pelo TCU em 28/10/2026 (11,3468%, arredondado). Quem fixa a alíquota de referência é o Senado Federal, por resolução (LC 214/2025, art. 18). O número final é o que sair dessa resolução.

Até quando o Senado precisa definir a alíquota?

Até 15 de dezembro de 2026. A LC 214/2025 fixa o prazo de 31 de outubro (art. 349), prorrogado em 45 dias só para 2026 (art. 353). Se o Senado não fixar a alíquota até 22 de dezembro, vale o número calculado pelo TCU até a resolução sair (art. 349, § 2º).

O que acontece com o PIS e a Cofins?

Deixam de existir em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a valer (LC 214/2025, art. 542). Os créditos não aproveitados continuam válidos, com o mesmo prazo, e o saldo pode ser compensado com a CBS (art. 378).

O que a empresa que usa SAP precisa fazer agora?

Deixar pronto o que não depende do número: cadastro fiscal dos itens (NCM, CST e cClassTrib), regras de cálculo da CBS, testes das notas no ambiente de homologação e o processo das Notas de Débito e Crédito. Quando a alíquota sair, falta só aplicar o valor e testar.

Seu SAP está pronto para a CBS de janeiro?

O diagnóstico do Dataas mostra, área por área, o que falta no seu SAP para a reforma tributária e onde há crédito de PIS e Cofins para recuperar antes da virada.

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