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Créditos e risco fiscal

Fim do PIS e Cofins em 2026: o que fazer com os créditos

PIS e Cofins acabam em 31/12/2026, mas os créditos não. Veja o que a LC 214 diz sobre o saldo, o que vai para a CBS e o que revisar antes de dezembro.

Por Jean Soares · · 7 min de leitura

Neste artigo
  1. Quando PIS e Cofins acabam
  2. O que a LC 214 diz sobre os créditos não aproveitados
  3. Dezembro não é prazo final, mas é o melhor momento
  4. Crédito presumido de CBS sobre o estoque
  5. Até quantos anos para trás dá para recuperar
  6. Onde costumam estar os créditos esquecidos
  7. O que revisar antes de dezembro
  8. Conclusão

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PIS e Cofins deixam de ser cobrados em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a valer. O crédito, porém, não acaba junto: a LC 214/2025, art. 378 mantém válidos os créditos não aproveitados até a extinção, com o mesmo prazo que já corria. O que muda é o destino. Em regra, o saldo passa a abater a CBS, e só os créditos que já eram ressarcíveis podem virar dinheiro ou compensar outros tributos. Por isso dezembro de 2026 importa: é o fechamento do saldo que será levado para a CBS, e cada mês que passa tira um mês antigo da janela de 5 anos.

Quando PIS e Cofins acabam

A Emenda Constitucional 132/2023 criou a CBS e determinou a extinção do PIS e da Cofins. A LC 214/2025 fixou a data: o art. 542 revoga, a partir de 1º de janeiro de 2027, os dispositivos que instituem as duas contribuições, como os arts. 1º a 5º-A da Lei 10.637/2002 e os arts. 1º a 16 da Lei 10.833/2003.

Na prática, o último fato gerador de PIS e Cofins é de 31 de dezembro de 2026. Em 2026 a CBS já aparece nas notas com alíquota de teste de 0,9%, e em 2027 ela passa a ser cobrada de verdade.

  1. 2026

    Último ano de PIS e Cofins

    A apuração segue as Leis 10.637 e 10.833. A CBS aparece em teste, com 0,9%.

  2. 31/12/2026

    Inventário do estoque

    Base do crédito presumido de CBS sobre o estoque, para quem tem direito a ele.

  3. 1º/1/2027

    Começa a CBS

    PIS e Cofins deixam de ser cobrados. O saldo de créditos pode ser compensado com a CBS.

  4. Até 30/6/2027

    Prazo do crédito sobre o estoque

    O crédito presumido deve ser apurado e apropriado até o último dia de junho.

O que a LC 214 diz sobre os créditos não aproveitados

O art. 378 trata dos créditos de PIS e Cofins, inclusive presumidos, que não foram apropriados ou não foram usados até a extinção. São quatro regras:

Regra do art. 378O que significa na prática
Inciso I: permanecem válidos e utilizáveisO crédito não morre com o tributo e o prazo que já corria continua correndo
Inciso II: devem estar registrados na escrituraçãoCrédito que não está na EFD-Contribuições não entra no saldo
Inciso III: compensação com a CBSO caminho padrão do saldo, por pedido de utilização de crédito à Receita
Inciso IV: ressarcimento ou compensação com outros tributosSó para créditos que cumpram os requisitos dessas modalidades na legislação do PIS e da Cofins

O inciso IV é o ponto que mais pesa no caixa. Pela regra atual, créditos ligados a receitas tributadas no mercado interno, em regra, não podem ser ressarcidos em dinheiro. Assim, para boa parte das empresas, o saldo vira desconto na CBS dos meses seguintes, não dinheiro na conta.

O Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, repete essas regras e acrescenta um requisito: para compensar o saldo com a CBS, a empresa precisa formalizar um pedido de utilização de crédito, nas condições que a Receita definir (art. 602, parágrafo único). No material do curso da Receita sobre a reforma, o pedido aparece no PER/DCOMP Web, com os saldos lidos da EFD-Contribuições de dezembro de 2026. É material de orientação, não norma: o procedimento final depende de ato da Receita.

Dezembro não é prazo final, mas é o melhor momento

Se o crédito continua válido, por que revisar agora? Por três motivos práticos.

Primeiro, o custo de corrigir depois. As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º, § 4º, permitem usar nos meses seguintes o crédito não aproveitado. Mas, para a Receita, o crédito extemporâneo exige retificar a EFD-Contribuições e a DCTF de cada mês em que a apuração mudar, dentro de 5 anos (Solução de Consulta Cosit 90/2025). Hoje essa regra está clara. Depois de 2026, como o crédito retificado entra no pedido de compensação com a CBS ainda depende de ato da Receita. E o prazo corre: a cada mês, um mês antigo sai da janela.

Segundo, o saldo que vai para a CBS. Segundo o material da Receita, o pedido de compensação com a CBS parte do saldo da EFD-Contribuições de dezembro de 2026. Um saldo revisado antes da virada já chega certo a essa escrituração.

Terceiro, o inventário. Quem tem direito ao crédito presumido sobre o estoque precisa do inventário de 31 de dezembro de 2026. Esse levantamento não se refaz depois.

Crédito presumido de CBS sobre o estoque

O art. 381 da LC 214/2025 cria um crédito presumido de CBS sobre o estoque de bens existente em 1º de janeiro de 2027. Ele vale, entre outros casos, para:

  • quem estava no regime cumulativo do PIS e da Cofins em 31 de dezembro de 2026, sobre bens em estoque que não geraram crédito por causa desse regime;
  • bens em estoque dos regimes de substituição tributária ou monofásico listados no art. 381, como os produtos farmacêuticos, de perfumaria e de higiene da Lei 10.147/2000 e os veículos e autopeças da Lei 10.485/2002.

O contribuinte precisa estar no regime regular da CBS, e a lei traz outras hipóteses e exclusões.

Em regra, o crédito é de 9,25% sobre o valor do estoque. Ele deve ser apurado e apropriado até o último dia de junho de 2027 e usado em 12 parcelas mensais, só contra a CBS. O Decreto 12.955/2026, arts. 606 a 608, detalha o inventário de 31 de dezembro de 2026 e manda guardar os documentos por pelo menos 5 anos.

Até quantos anos para trás dá para recuperar

A regra geral é de 5 anos, em duas frentes:

  • Crédito não aproveitado: pode ser descontado depois, com retificação das declarações, dentro de 5 anos contados da transmissão da EFD-Contribuições do mês de origem (Solução de Consulta Cosit 90/2025).
  • Pagamento indevido ou a maior: a restituição ou a compensação pode ser pedida em até 5 anos do pagamento (CTN, art. 168, com a LC 118/2005), com correção pela Selic.

A extinção do PIS e da Cofins não muda esses prazos: para os créditos, o art. 378 da LC 214 mantém a contagem; para o pagamento indevido, continua valendo o CTN. Em meados de outubro de 2026, a janela alcança, em linhas gerais, os meses de apuração desde setembro de 2021, porque o prazo conta do pagamento ou da entrega da EFD de cada mês. A cada mês que passa, um mês antigo sai dela.

Onde costumam estar os créditos esquecidos

Os créditos que ficam para trás raramente estão num erro isolado. Em geral, nascem de uma regra de cadastro ou de cálculo que se repete em milhares de notas.

  • Insumos por essencialidade

    Desde o REsp 1.221.170/PR, insumo é o que é essencial ou relevante ao processo. Muitos itens ainda são tratados como uso e consumo sem crédito.

  • Frete e seguro na compra de insumos

    Geram crédito como serviço usado como insumo, mesmo quando o insumo transportado veio com alíquota zero (IN RFB 2.121/2022, art. 176, e Solução de Consulta Cosit 90/2025).

  • Frete na venda

    O frete pago pelo vendedor na operação de venda gera crédito (Lei 10.833/2003, art. 3º, IX).

  • ICMS na base de cálculo

    O STF decidiu que o ICMS destacado não compõe a base do PIS e da Cofins (Tema 69), com efeitos desde 15/3/2017.

  • Revenda de monofásicos

    Na revenda de produtos com incidência monofásica, a alíquota costuma ser zero para quem não fabrica nem importa. O que foi pago a mais pode ser restituído, mas não gera crédito.

  • Parametrização do ERP

    CST, NCM ou regra de cálculo errada no cadastro faz o crédito sair menor em todas as entradas daquele material.

O critério de insumo vem do STJ, nos Temas 779 e 780, e foi incorporado pela Receita no Parecer Normativo Cosit 5/2018. Provar a essencialidade pede evidência de uso: em qual ordem de produção, centro de custo ou processo o material foi consumido. No SAP, essa evidência existe nos módulos de compras, produção e contabilidade. O desafio é cruzá-la com o crédito, item a item. Sobre a origem dos erros de cadastro, veja também como corrigir o NCM errado no cadastro.

Por que o monofásico não gera crédito

O STJ decidiu no Tema 1093 que é vedada a constituição de créditos de PIS e Cofins sobre bens sujeitos à tributação monofásica. A tese válida para o revendedor é outra: se ele recolheu PIS e Cofins sobre a receita de revenda que tem alíquota zero (como prevê a Lei 10.147/2000, art. 2º, para produtos farmacêuticos, de perfumaria e de higiene pessoal), pode pedir de volta o que pagou a mais, dentro dos 5 anos.

O que revisar antes de dezembro

Lista para fechar o PIS e a Cofins

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O último item é o que mais se esquece. A CBS também é não cumulativa e depende do mesmo cadastro de materiais, fornecedores e regras de cálculo. Um NCM ou um indicador de imposto errado que tirou crédito de PIS e Cofins tende a tirar crédito de CBS a partir de 2027. Para entender a classificação que a CBS exige, veja como classificar itens no cClassTrib.

Conclusão

PIS e Cofins acabam em 31 de dezembro de 2026, mas os créditos continuam válidos e mantêm o prazo de 5 anos. A diferença está no uso: para boa parte das empresas, o saldo passa a abater a CBS, e o que não estiver escriturado só entra depois, com retificação mês a mês. Revisar a apuração agora reduz retrabalho e leva para a CBS um saldo correto e um cadastro sem os erros que geraram a perda.

Se a sua empresa usa SAP, a revisão pode partir dos próprios dados do ERP. Conheça a recuperação de créditos do Dataas.

Perguntas frequentes

Quando o PIS e a Cofins deixam de existir?

O último mês de apuração é dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, os dispositivos que instituem as duas contribuições ficam revogados e passa a valer a CBS (LC 214/2025, art. 542).

Os créditos de PIS e Cofins perdem a validade em dezembro de 2026?

Não. A LC 214/2025, art. 378, diz que os créditos não apropriados ou não utilizados até a extinção permanecem válidos, mantida a contagem do prazo para usar. Eles precisam estar registrados na EFD-Contribuições.

Posso receber em dinheiro o saldo de PIS e Cofins?

Só os créditos que já podiam ser ressarcidos pela regra do PIS e da Cofins vigente na extinção. O restante do saldo pode ser compensado com a CBS, por pedido de utilização de crédito à Receita.

Dá para recuperar crédito de PIS e Cofins depois de 2026?

Em princípio, sim. A LC 214 mantém o prazo, e a Receita aceita crédito extemporâneo com retificação da EFD-Contribuições e da DCTF dos meses de origem, dentro de 5 anos (Solução de Consulta Cosit 90/2025). Como esse crédito entra no pedido de compensação com a CBS ainda depende de ato da Receita.

O que é o crédito presumido de CBS sobre o estoque?

É um crédito para quem estava no regime cumulativo em 31/12/2026, ou tem estoque com substituição tributária ou incidência monofásica, entre outros casos. Ele é calculado sobre o estoque de 1º/1/2027, apurado até junho de 2027 e usado em 12 parcelas contra a CBS (LC 214/2025, art. 381).

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