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Reforma tributária

Nota de Débito e Nota de Crédito na reforma: como resolver no SAP

Juros cobrados, desconto depois da venda, perda de estoque: cada ajuste vira Nota de Débito ou de Crédito. Veja as datas e o que fazer no SAP.

Por Jean Soares · · 7 min de leitura

Neste artigo
  1. O que são a Nota de Débito e a Nota de Crédito
  2. Quando cada uma é emitida
  3. As datas: 16 de novembro e 1º de janeiro
  4. A multa de 66% do crédito
  5. O que a SAP entrega
  6. O que fica com a sua empresa
  7. Como o Dataas ajuda

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Juros cobrados do cliente, desconto concedido depois da venda, mercadoria perdida no estoque, carga recusada na entrega. Na reforma tributária, cada um desses ajustes vira uma nota fiscal eletrônica própria: a Nota de Débito ou a Nota de Crédito. Os tipos já existem na NF-e desde agosto. Para o ICMS, o uso passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027. No SAP, a parte técnica vem nas notas da própria SAP. O processo de decidir, calcular, emitir e contabilizar cada nota fica com a sua empresa.

O que são a Nota de Débito e a Nota de Crédito

As duas são NF-e modelo 55 com finalidade própria no campo finNFe: 5 para a Nota de Crédito e 6 para a Nota de Débito. Cada uma tem um campo de tipo que diz o motivo da emissão. Tudo isso está na NT 2025.002-RTC, a nota técnica da reforma para a NF-e.

O nome confunde, porque débito e crédito são vistos pelo emitente:

  • Nota de Débito: quem emite aumenta o imposto que deve. É emitida como nota de saída.
  • Nota de Crédito: quem emite reduz o imposto que deve. É emitida como nota de entrada.

A LC 214/2025 não usa as expressões "nota de débito" e "nota de crédito". Ela fala em documento fiscal, estorno de crédito e ajustes. Os nomes e os tipos vêm da nota técnica e, para o ICMS, do Ajuste SINIEF 49/2025. A NFC-e (modelo 65) não emite nenhuma das duas.

Outro ponto da nota técnica: a regra geral é que essas notas levam só IBS e CBS. Algumas exceções aceitam ICMS, como a perda em estoque, a redução de valores e a recusa da carga. Errar essa combinação gera rejeição na Sefaz.

Quando cada uma é emitida

A nota técnica lista oito tipos de Nota de Débito e seis de Nota de Crédito. Para a maioria das empresas grandes, estes são os casos que aparecem no dia a dia:

  • Juros e multa cobrados do cliente

    Juros, multas e encargos entram no valor da operação (LC 214/2025, art. 12, § 1º, II). O fornecedor emite Nota de Débito tipo 04, com o valor dividido entre os itens da nota original.

  • Redução de valor depois da nota

    Abatimento, erro a maior ou diferença de quantidade quando não dá mais para cancelar. O fornecedor emite Nota de Crédito tipo 04 (Ajuste SINIEF 49/2025, cláusula quarta), que depende do aceite do cliente.

  • Perda, furto ou avaria no estoque

    O crédito tomado na compra precisa ser estornado (LC 214/2025, art. 47, § 6º). Quem detém o estoque emite Nota de Débito tipo 07 contra si mesmo, ligada às notas de compra.

  • Carga recusada na entrega

    Na recusa total ou quando o destinatário não é localizado, o remetente emite Nota de Crédito tipo 03 (Ajuste SINIEF 49/2025, cláusula quinta).

  • Pagamento antecipado

    Na venda para entrega futura, o fornecedor emite Nota de Débito tipo 06 na data de cada parcela paga (LC 214/2025, art. 10, § 4º). A nota da entrega referencia essas Notas de Débito.

Dois detalhes pesam na operação. Na Nota de Débito de juros e multa, a nota técnica exige a referência item a item à nota original, com uma única chave. Um valor financeiro global, como os juros de um boleto atrasado, precisa ser rateado entre os itens. E a nota técnica não define o critério desse rateio, então cada empresa precisa definir e documentar o seu.

Na perda em estoque, quando não dá para identificar a nota de compra, o regulamento da CBS manda seguir a ordem cronológica a partir da aquisição mais recente (Decreto 12.955/2026, art. 48, § 2º).

A recusa parcial da carga ainda tem uma ponta solta. O Ajuste SINIEF 34/2026 criou a Nota de Débito tipo 09, emitida pelo destinatário contribuinte. Só que a versão 1.52 da nota técnica aceita tipos de 01 a 08. Até sair uma nova versão, esse caso não tem leiaute.

As datas: 16 de novembro e 1º de janeiro

  1. 03/08/2026

    Tipos do Ajuste SINIEF 49 em produção

    A versão 1.36 da NT 2025.002-RTC levou as Notas de Débito e Crédito do ajuste para produção. Os campos de IBS e CBS passaram a ser exigidos pelas regras de validação.

  2. 16/11/2026

    Versão 1.52 da NT em produção

    Data do informe do Portal da NF-e de 27/10/2026. Com ela, a nota de devolução passa a exigir a referência por item à nota original.

  3. 31/12/2026

    Fim do ano de teste

    Em 2026, quem recebe auto de infração por obrigação acessória tem 60 dias para corrigir, e a correção extingue a penalidade (LC 214/2025, art. 348, §§ 3º e 4º).

  4. 1º/1/2027

    Obrigação para o ICMS e CBS cheia

    Começa a obrigação do Ajuste SINIEF 49/2025 (cláusula quinta-A, incluída pelo Ajuste SINIEF 27/2026). A CBS passa a ser cobrada na alíquota de referência.

As datas de produção da nota técnica já mudaram mais de uma vez. Confira no Portal da NF-e antes de cada entrada em produção. E se você ainda está acompanhando a alíquota, veja CBS de 11,3% em 2027.

A multa de 66% do crédito

A LC 227/2026 incluiu na LC 214/2025 um capítulo de penalidades. Uma delas atinge direto quem deixa de emitir a Nota de Débito na perda de estoque:

66% do crédito

Multa para quem apropria crédito indevidamente ou deixa de estornar ou anular o crédito.

Fonte: LC 214/2025, art. 341-G, XV, incluído pela LC 227/2026

A mesma lei pune o cancelamento de nota depois do fato gerador com 66% do tributo de referência (art. 341-G, XVII). E o regulamento da CBS proíbe cancelar a nota se o destinatário já atestou a operação (Decreto 12.955/2026, art. 57, § 7º). Ou seja, depois da entrega, o ajuste passa pela Nota de Crédito ou pela devolução, e não pelo cancelamento.

O que a SAP entrega

A nota central da SAP para a reforma é a 3561376 (Tax Reform Leading SAP Note). Na versão 74, de 20/10/2026, ela lista 123 notas referenciadas. A ordem de implementação vem num arquivo anexo para o Note Analyzer.

Para as Notas de Débito e Crédito, a nota principal é a 3664725 (Enablement of Credit and Debit Nota Fiscal). Ela habilita a nota de crédito e de débito só com CBS e IBS nas transações J1B1N, J1B2N e J1B3N. E diz, com todas as letras: "No business processes or new Nota Fiscal Types are delivered". Nenhum processo de negócio e nenhum tipo de nota fiscal novo vêm com ela.

Outras notas SAP ligadas às Notas de Débito e Crédito
  • 3806834: determina série e numeração das notas de crédito e débito criadas pelo SD. Tem a 3664725 como pré-requisito.
  • 3771113: permite gravar na MIRO a Nota de Débito de pagamento antecipado, na compra para entrega futura.
  • 3799969 (KBA): a MIRO não suporta a Nota de Débito de multa e juros, e não há entrega planejada. O caminho indicado é a J1B1N com tipo de documento D, referenciando a nota original.
  • 3773998 (KBA): o campo COD_SIT fica vazio depois da autorização das notas de crédito e débito.
  • 3637842: limitações de teste com a Sefaz. Na versão de 31/10/2025, a SAP informou que não planejava solução padrão pelos processos de SD, MM e FI naquele momento.

Somando as notas, a SAP entrega tipos de documento de crédito e débito, campos novos, mapeamento do XML, série no SD e a Nota de Débito de adiantamento na MIRO. Ficam de fora as regras de negócio, os tipos de nota fiscal configurados, a contabilização automática e a Nota de Débito de multa e juros pela MIRO.

O que fica com a sua empresa

Sem processo, cada ajuste vira uma nota digitada à mão na J1B1N, nota por nota. Para uma empresa com milhares de títulos em atraso por mês ou com perdas frequentes no estoque, isso não fecha. O processo tem cinco etapas:

  1. Identificar o caso

    Reconhecer o evento que exige a nota: juros recebidos no contas a receber, movimento de perda no estoque, abatimento aprovado, carga recusada. E definir qual tipo de Nota de Débito ou Crédito ele gera, e quem emite.

  2. Calcular por item

    Distribuir o valor entre os itens da nota original, com a mesma base e a mesma alíquota da operação original quando a lei manda (LC 214/2025, arts. 12, § 7º, e 17). A classificação de cada item precisa estar certa. Veja cClassTrib: como classificar os itens.

  3. Conferir antes da Sefaz

    Checar tipo, finalidade, tributos permitidos, CFOP e referências antes do envio. Cada combinação errada vira rejeição. As causas mais comuns estão em NF-e rejeitada: causas fiscais.

  4. Emitir

    Gerar a nota no SAP, ligada ao documento de origem, e acompanhar os eventos que dependem do cliente, como o aceite da Nota de Crédito de redução de valor.

  5. Contabilizar

    Lançar o débito ou o estorno de crédito na conta certa. A partir de 2027, CBS e IBS deixam de ser estatísticos no SAP (nota 3792741 no SD e 3804101 no MM), e cada Nota de Débito ou Crédito precisa refletir na contabilidade.

Como o Dataas ajuda

O Dataas faz esse processo dentro do seu SAP, no ECC ou no S/4HANA. Identifica o caso, calcula o valor de cada item, confere antes de enviar à Sefaz, emite a nota e contabiliza. A Nota de Débito da perda de estoque, por exemplo, sai do próprio movimento de estoque no SAP, sem digitação nota por nota.

Antes disso vem o levantamento. Quais dos tipos de Nota de Débito e Crédito aparecem na sua operação, quantos por mês, quais notas SAP já estão aplicadas e onde o cadastro fiscal ainda vai gerar erro. Com essa lista, janeiro chega com o processo definido, e não com uma fila de notas para digitar.

O diagnóstico da reforma tributária no SAP é o primeiro passo. Leva poucos minutos e mostra onde a sua empresa está em cada área.

Perguntas frequentes

O que é Nota de Débito e Nota de Crédito na reforma tributária?

São NF-e modelo 55 com finalidade própria: 6 para a Nota de Débito e 5 para a Nota de Crédito (NT 2025.002-RTC). A Nota de Débito aumenta o imposto devido pelo emitente. A Nota de Crédito reduz.

A partir de quando a Nota de Débito e a Nota de Crédito são obrigatórias?

Para o ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2027, pela cláusula quinta-A do Ajuste SINIEF 49/2025, incluída pelo Ajuste SINIEF 27/2026. Os tipos já estão em produção na NF-e desde 3 de agosto de 2026.

Qual a multa por não estornar o crédito de mercadoria perdida?

66% do crédito, pela LC 214/2025, art. 341-G, XV, incluído pela LC 227/2026. O estorno na perda, no furto ou no perecimento está no art. 47, § 6º, e é feito com Nota de Débito do tipo 07.

O SAP já emite Nota de Débito e Nota de Crédito?

A SAP entrega a habilitação técnica: tipos de documento de crédito e débito, campos novos e mapeamento do XML (nota 3664725 e relacionadas). A própria nota diz que não entrega processos de negócio nem tipos de nota fiscal novos. O processo fica com a empresa.

Quais Notas de Débito e Crédito a sua empresa vai emitir?

O diagnóstico do Dataas levanta os casos da sua operação, o que o seu SAP já tem e o que falta para emitir cada nota certa em janeiro.

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