Créditos e risco fiscal
ISS fora da base do PIS e da Cofins: o que o STF decidiu no Tema 118
O STF tirou o ISS da base do PIS e da Cofins em 21/10/2026, por 6 a 5. Veja quem ganha, o que falta definir na modulação e como medir o valor no seu ERP.
Por Jean Soares · · 6 min de leitura
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Em 21 de outubro de 2026, o STF decidiu que o ISS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118, RE 592.616). O placar foi de 6 a 5. Falta a parte que define quanto dinheiro está em jogo: a modulação, que diz desde quando a decisão vale. O Plenário não votou esse ponto, e ele só volta se houver embargos de declaração. Enquanto isso, quem presta serviço já pode medir quanto ISS entrou na base, mês a mês, nos últimos 5 anos.
O que o STF decidiu
A tese fixada diz que o valor do ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, porque é um ingresso que passa pela contabilidade da empresa sem se incorporar ao patrimônio dela. O ISS é do município: a empresa só cobra do cliente e repassa.
É o mesmo raciocínio que o STF usou em 2017 para o ICMS, no Tema 69, conhecido como "tese do século". No caso do ISS, o recurso era de uma empresa de transporte de Porto Alegre contra decisão do TRF da 4ª Região que mantinha o imposto na base.
O caso começou no plenário virtual em 2020 e foi para o plenário físico em agosto de 2024. O placar chegou a 5 a 5, e o ministro Luiz Fux desempatou a favor da exclusão, acompanhando o relator, ministro Celso de Mello (aposentado). Como há repercussão geral, a tese deve ser aplicada pelos demais tribunais nos casos iguais.
Por que o ISS estava na base
O PIS e a Cofins incidem sobre a receita bruta. Desde a Lei 12.973/2014, o Decreto-Lei 1.598/1977, art. 12, § 5º diz que a receita bruta inclui os tributos sobre ela incidentes. Como o ISS é calculado sobre o preço do serviço, ele ficava dentro da receita e, portanto, da base das duas contribuições. O STF entendeu que esse valor não é receita da empresa, e sim do município.
2017
Tema 69
O STF tira o ICMS da base do PIS e da Cofins. A modulação, decidida em 2021, fixou o marco em 15/3/2017.
2020
Começa o Tema 118
O julgamento do ISS começa no plenário virtual.
Agosto de 2024
Plenário físico
O caso é levado ao plenário presencial e fica empatado.
21/10/2026
Decisão
Por 6 a 5, o ISS sai da base do PIS e da Cofins. A modulação fica para eventuais embargos.
31/12/2026
Fim do PIS e da Cofins
Último mês de apuração. A partir de 1º/1/2027, vale a CBS.
O que ainda falta: a modulação
Modular é decidir a partir de quando a tese vale. Quando o STF muda o entendimento sobre um tributo, ele pode limitar os efeitos para trás, e foi isso que fez no Tema 69: a exclusão do ICMS valeu a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento, ressalvadas as ações e os processos protocolados até ali.
No Tema 118, a notícia oficial do STF diz que a modulação não foi analisada e só será examinada se houver embargos de declaração. Segundo relatos do julgamento, como o resumo do escritório TAGD, o ministro Fux chegou a propor um desenho, que não foi votado:
| Situação da empresa na data da ata do julgamento | Pela proposta de Fux (não votada) |
|---|---|
| Com ação judicial pendente sobre o tema | Exclusão também para os anos anteriores |
| Com processo administrativo pendente | Mesmo tratamento da ação judicial |
| PIS e Cofins de meses anteriores ainda não pagos | ISS excluído |
| Sem ação nem processo, com o tributo já pago | Exclusão só a partir da ata |
Quem é afetado
A decisão interessa a quem presta serviço sujeito ao ISS e paga PIS e Cofins sobre o faturamento:
- Lucro real (regime não cumulativo): PIS de 1,65% e Cofins de 7,6%, 9,25% somados.
- Lucro presumido (regime cumulativo): PIS de 0,65% e Cofins de 3%, 3,65% somados.
No Simples Nacional, os tributos são pagos juntos no DAS, e a discussão segue outra lógica.
Para ter uma ideia da ordem de grandeza, veja um exemplo com números redondos. Uma empresa fatura R$ 1 milhão por mês em serviços, com ISS de 5% (R$ 50 mil). No lucro real, tirar o ISS da base reduz o PIS e a Cofins em 9,25% de R$ 50 mil, ou R$ 4.625 por mês. No lucro presumido, em 3,65%, ou R$ 1.825 por mês. Em 5 anos, são 60 meses. O valor real depende da alíquota de ISS de cada município, do mix de receitas e do regime de cada período.
Como medir o ISS que entrou na base
Antes de qualquer decisão, é preciso saber o número. E ele está espalhado por milhares de notas.
Separe as notas de serviço
Liste as notas de serviço com ISS dos últimos 5 anos, por estabelecimento e por mês. No SAP, o ISS de cada nota fica nas linhas de imposto da nota fiscal, ligado ao documento de faturamento.
Some o ISS por mês
Totalize o ISS das notas por mês de emissão e confira com as guias pagas ao município. Diferenças entre os dois costumam apontar nota cancelada, retenção pelo tomador ou erro de cadastro.
Cruze com a apuração
Compare com a base declarada na EFD-Contribuições de cada mês. Confira se o ISS entrou mesmo na base, e em qual regime a empresa estava em cada período.
Calcule por mês
Aplique a alíquota de PIS e Cofins de cada período. Meses de lucro real e de lucro presumido têm alíquotas diferentes.
Separe o que está pago e o que não está
Pela proposta discutida, a situação muda conforme o tributo já tenha sido pago ou não. Ter esse corte pronto ajuda quando a modulação sair.
O prazo também conta. Em regra, a restituição de tributo pago a mais alcança 5 anos do pagamento (CTN, art. 168), e a cada mês um mês antigo sai dessa janela, com ou sem modulação.
Erros comuns no levantamento
Um número errado leva a uma decisão errada, para mais ou para menos. Estes são os tropeços mais frequentes quando o levantamento é feito à mão, em planilha:
Misturar regimes
Aplicar 9,25% em meses em que a empresa estava no lucro presumido, ou 3,65% em meses de lucro real.
Contar nota cancelada
Nota de serviço cancelada ou substituída continua na base de dados e infla o ISS somado.
Usar uma alíquota só
Cada município tem a sua alíquota de ISS. Filiais em cidades diferentes precisam ser somadas separadamente.
Incluir receita sem ISS
Venda de mercadoria, receita financeira e exportação de serviço não têm ISS para excluir.
Esquecer o prazo
A janela de 5 anos anda todo mês. Um levantamento feito em 2027 já perde meses de 2021 e 2022.
Contar com a modulação
Fazer as contas como se o passado inteiro estivesse garantido. Por ora, não está.
No SAP, boa parte desses cuidados vira regra de consulta: filtrar notas canceladas, separar por filial e por mês, cruzar com a apuração. Feito uma vez, o levantamento pode ser refeito em minutos quando a modulação sair.
E a CBS a partir de 2027
O Tema 118 trata do PIS e da Cofins, que deixam de existir em 1º de janeiro de 2027 (LC 214/2025, art. 542). Por isso, o efeito para frente é curto: o que está em jogo é sobretudo o passado.
A CBS não repete o problema. A LC 214/2025, art. 12, § 2º, V, já tira o ISS, o ICMS, o PIS e a Cofins da base do IBS e da CBS de 2026 a 2032. O cuidado agora é outro: o ERP precisa calcular a CBS sem esses tributos na base, nota a nota. Sobre o que fazer com o saldo de PIS e Cofins, veja o que fazer com os créditos no fim do PIS e da Cofins. Sobre a alíquota da CBS, veja o cálculo de 11,3% do TCU.
O que fazer agora
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Conclusão
O STF tirou o ISS da base do PIS e da Cofins, mas ainda não disse desde quando. Até a modulação, o que dá para fazer com segurança é medir: quanto ISS entrou na base, em que meses e em qual regime. Com esse número, a empresa e o advogado decidem se vale entrar com ação ou pedido administrativo. Sem ele, a decisão fica no escuro.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no Tema 118?
Que o valor do ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento terminou em 21/10/2026, por 6 votos a 5, no RE 592.616, com repercussão geral.
A exclusão do ISS vale desde quando?
Ainda não está definido. O Plenário não votou a modulação dos efeitos. Segundo o STF, ela só será analisada se houver embargos de declaração.
Quem pode se beneficiar da exclusão do ISS?
Empresas que prestam serviço sujeito ao ISS e pagam PIS e Cofins sobre o faturamento, no lucro real ou no lucro presumido. No Simples Nacional, a cobrança é pelo DAS e segue outra lógica.
Dá para pedir de volta o que foi pago nos últimos 5 anos?
Depende da modulação, que ainda não foi decidida. Em regra, a restituição alcança 5 anos (CTN, art. 168), mas a proposta discutida no julgamento ressalvava só ações e processos administrativos pendentes na data da ata.
A CBS vai ter o mesmo problema do ISS na base?
Não. A LC 214/2025, art. 12, § 2º, V, já tira o ISS da base do IBS e da CBS de 2026 a 2032. O Tema 118 vale para o PIS e a Cofins, que acabam em 31/12/2026.
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