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NF-e rejeitada: causas fiscais e como resolver

NF-e rejeitada por NCM, CFOP, CST ou cálculo? Veja como ler a mensagem da SEFAZ, achar a causa no cadastro e corrigir na origem para o erro não voltar.

Por Jean Soares · · 11 min de leitura

Neste artigo
  1. Rejeição, denegação e autorização: o que muda
  2. Como ler a mensagem de rejeição da SEFAZ
  3. Rejeições fiscais da NF-e: códigos e causas
  4. Como corrigir a NF-e rejeitada na origem
  5. Três exemplos práticos de rejeição na operação
  6. E quando a nota já foi autorizada com erro?
  7. Reforma tributária: novos campos, novas validações
  8. Como evitar que a mesma rejeição volte

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Em 1 minuto · Notas técnicas da reforma: produção em 16/11 · ver no Instagram

Quando a NF-e rejeitada volta da SEFAZ por motivo fiscal, o erro pode estar no cadastro ou na regra de cálculo. Exemplos: NCM que não existe na tabela, CFOP que não combina com a operação, CST sem o código de benefício que a UF exige ou ICMS que não bate com base vezes alíquota.

Para resolver, leia o código e o item que a SEFAZ devolveu. Corrija o dado na origem (material, cliente ou regra fiscal do ERP) e só então transmita de novo. Se você corrigir só o XML, a nota de hoje sai, mas a próxima pode voltar com o mesmo erro.

Rejeição, denegação e autorização: o que muda

Antes de corrigir, confirme o que aconteceu com a nota. O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), Visão Geral define três resultados possíveis para o envio:

ResultadoO que significaO que você faz
RejeiçãoA nota tem erro. É descartada e não fica no banco de dados da SEFAZCorrige e transmite de novo
DenegaçãoEmitente ou destinatário em situação irregular no cadastro do fiscoA operação não pode ser realizada com a nota
AutorizaçãoA nota é válida e fica gravadaSegue a operação; erro achado depois tem outro tratamento

A denegação aparece com códigos próprios. O Anexo I do MOC traz o 301 (irregularidade fiscal do emitente) e o 302 (irregularidade fiscal do destinatário). Nesses casos, não adianta mexer no item da nota: o problema está na situação cadastral de uma das partes.

Como ler a mensagem de rejeição da SEFAZ

O retorno da SEFAZ traz dois campos que interessam ao fiscal: o código de status (cStat), com três dígitos, e a descrição do motivo (xMotivo). Em muitas regras que validam itens, a descrição traz também o número do item (nItem), ou seja, a linha da nota onde está o erro.

Use os três dados juntos. A regra completa de cada código, com as exceções, está no Anexo I do MOC, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e.

  • Código (cStat)

    Diz qual regra de validação falhou. Procure o código no Anexo I e leia a regra inteira.

  • Descrição (xMotivo)

    Confirma o campo envolvido. ‘NCM inexistente’ é problema de cadastro. ‘Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota’ é problema de cálculo.

  • Item (nItem)

    Leva ao material. Com o número do item, você chega ao código do produto, ao cadastro e à regra fiscal que o ERP aplicou.

Um cuidado: as regras do Anexo I mudam por Notas Técnicas. A lista de Notas Técnicas do Portal da NF-e reúne as Notas Técnicas vigentes, com a data de publicação de cada versão. Se uma rejeição nova começou a aparecer sem mudança no seu ERP, confira primeiro se houve Nota Técnica recente.

Outro ponto do Anexo I: algumas validações, como a do código de benefício fiscal, são implementadas a critério de cada UF. Por isso, o mesmo cadastro pode passar em um estado e ser rejeitado em outro.

Rejeições fiscais da NF-e: códigos e causas

Os códigos abaixo estão no Anexo I do MOC 7.0. A seleção não segue estatística de frequência: reúne rejeições ligadas a regra fiscal ou cadastro, que são as que voltam se a causa não for tratada.

NCM do produto

  • 777: obrigatória a informação do NCM completo, com 8 dígitos.
  • 778: informado NCM inexistente. O código não existe na tabela de NCM vigente.
  • 471: informado NCM igual a "00" indevidamente, em nota que não é de ajuste e em item que não é serviço.

Uma causa possível da 778 é a mudança na tabela de NCM, que o Portal da NF-e divulga por Informe Técnico (o 2024.001 trata da atualização da tabela de NCM). O material foi cadastrado com um código válido, o código foi extinto ou desdobrado e o cadastro não acompanhou. A correção é no cadastro do material. O artigo sobre NCM errado no cadastro mostra como corrigir sem parar o faturamento.

CFOP da operação

  • 770: CFOP inexistente ou que não pode ser usado na NF-e.
  • 518 e 519: CFOP de entrada em nota de saída, ou de saída em nota de entrada.
  • 731, 732 e 733: CFOP de exterior, interestadual ou interno que não combina com o indicador de destino da operação (idDest).
  • 327 e 328: CFOP incompatível com a finalidade de devolução, nos dois sentidos.

Rejeição de CFOP pode não ser erro de digitação, e sim o ERP escolhendo o CFOP por uma regra que não previu o cenário. Por exemplo: cliente com entrega em outra UF ou devolução lançada como venda.

CST e código de benefício fiscal

  • 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício (cBenef).
  • 928: informado código de benefício para CST sem benefício.
  • 931: CST não corresponde ao tipo de código de benefício, ou código incompatível com CST e UF.
  • 806: operação com ICMS-ST sem informação do CEST.
  • 508 e 529: CST incompatível na operação com não contribuinte ou com contribuinte isento de inscrição estadual.

O Anexo I registra que a exigência do cBenef é implementada a critério de cada UF, por modelo de documento e por CST. A página Diversos do Portal Nacional da NF-e reúne os links para as tabelas de cBenef das UF que a utilizam e informa que os demais estados não usam essa tabela. Por isso, a 930 pode aparecer quando a empresa passa a emitir em uma UF nova ou quando a tabela muda.

Cálculo do imposto e totais

  • 528: valor do ICMS difere da base de cálculo multiplicada pela alíquota (regra aplicada aos CST 00, 10, 20 e 70 em nota normal). O manual admite tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos.
  • 531 e 532: total da base do ICMS ou total do ICMS difere da soma dos itens.
  • 564: total dos produtos difere da soma dos itens.

Quando a 528 aparece, olhe a parametrização do cálculo: o arredondamento (o manual manda arredondar o resultado para duas casas decimais) e se o ICMS foi calculado com a mesma base e a mesma alíquota informadas nos campos da nota, como uma redução de base aplicada no cálculo e não no campo da base.

Cadastro do destinatário

  • 728: destinatário indicado como contribuinte do ICMS, sem a inscrição estadual.
  • 210: inscrição estadual do destinatário inválida para a UF.

Aqui o erro está no cadastro do cliente, não do material. O indicador de contribuinte e a inscrição estadual precisam estar coerentes entre si e com a situação real do cliente.

Como corrigir a NF-e rejeitada na origem

Editar a nota e reenviar libera o faturamento. Achar o dado de origem resolve o problema. Faça os dois no mesmo chamado.

  1. Registre o retorno completo

    Guarde o código, a descrição, o número do item e a UF. Sem isso, a próxima pessoa que pegar o problema começa do zero.

  2. Leia a regra no Anexo I

    Encontre o código no manual e leia a regra inteira, com as exceções. Confira se houve Nota Técnica recente sobre o campo.

  3. Siga o item até o cadastro

    Do item da nota, vá ao material, ao cliente e à regra fiscal que o ERP aplicou. Descubra qual desses dados gerou o valor rejeitado.

  4. Corrija o dado de origem

    Ajuste o cadastro ou a regra de determinação, com validação de quem responde pela área fiscal. Depois, reprocesse a nota.

  5. Procure os outros casos

    Verifique se há outros materiais, clientes ou regras com o mesmo problema. Um NCM extinto pode estar em vários materiais.

  6. Documente a causa e a prevenção

    Escreva o que causou, o que foi feito e como evitar. Na próxima ocorrência, quem atender já parte da resposta.

Não pule o quinto passo. Se um código de NCM foi extinto, todos os materiais com aquele código podem ser rejeitados quando o código antigo deixar de ser aceito. O Informe Técnico da tabela de NCM informa esse prazo a cada atualização. Tratar um por vez, a cada rejeição, gera retrabalho.

Três exemplos práticos de rejeição na operação

Os exemplos abaixo são hipotéticos. Servem para mostrar o raciocínio.

No cadastro. Uma nota de venda volta com a 778 apontando o item 3. O item é um material cadastrado há anos. A tabela de NCM mudou e o código usado deixou de existir. A correção é reclassificar o material com o código atual. Antes de reenviar, a equipe filtra o cadastro pelo código extinto e encontra outros materiais com o mesmo problema. Todos são corrigidos de uma vez.

Na nota. Uma venda com entrega em outro estado volta com a 733: CFOP de operação interna com indicador de destino (idDest) diferente de operação interna. O cliente tem endereço principal no mesmo estado do emitente, mas a entrega é em outra UF. A regra de determinação do CFOP olhou só o endereço principal, enquanto o indicador de destino considerou o local de entrega. A correção é na regra do ERP, com a área fiscal definindo o tratamento da operação, para que CFOP e idDest saiam coerentes nas próximas notas.

Na apuração. A rejeição 528 obriga a corrigir o cálculo para autorizar a nota. Mas a regra só confere se o ICMS é igual à base vezes a alíquota. Se a base ou a alíquota estiverem erradas e a conta fechar, a nota é autorizada. Quando a causa é de cálculo, confira as notas já emitidas com aquela regra antes do fechamento.

E quando a nota já foi autorizada com erro?

Nem todo erro fiscal gera rejeição. O validador confere formato, tabelas e coerência entre campos, mas não sabe se a classificação está certa para o seu produto. Um NCM existente, mas errado para aquele produto, passa. Um CST aceito pelas regras, mas indevido para aquela operação, também pode passar.

Depois da autorização, a Carta de Correção Eletrônica tem limites. O Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima quarta-A proíbe usá-la para corrigir alguns dados.

Erro de imposto em nota autorizada não se resolve com CC-e. Ele precisa do tratamento previsto na legislação e chega à escrituração e à apuração. É nesse caminho que um erro de cadastro vira exposição fiscal. O artigo sobre como um erro de cadastro vira autuação com multa de ofício de 75% mostra essa sequência nos tributos federais. No site, a seção O custo invisível do erro fiscal traz uma simulação.

Reforma tributária: novos campos, novas validações

A Nota Técnica 2025.002 adequa os leiautes da NF-e e da NFC-e para incluir os campos e as regras de validação da Reforma Tributária do Consumo. Ela atende ao art. 62 da LC 214/2025, que obriga os entes a adaptar os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos a um leiaute padronizado com os dados do IBS e da CBS. Ela já passou por várias versões, e o portal publica cada atualização.

Na prática, cada item da nota passa a depender de mais dados de cadastro para IBS e CBS, como o código de classificação tributária (cClassTrib). O artigo cClassTrib: o que é e como classificar cada item para IBS e CBS explica esse campo. Se o cadastro já gera rejeições de NCM e CST hoje, as novas validações podem encontrar os mesmos pontos fracos. Para se preparar, veja a seção sobre reforma tributária do site.

Acompanhe também as Notas Técnicas sobre cadastro.

Exemplo: Nota Técnica 2026.007 e a verificação de cadastros

A lista do portal traz, por exemplo, a Nota Técnica 2026.007. Ela cria e atualiza regras de validação para verificar cadastros na Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

Como evitar que a mesma rejeição volte

Rejeição que volta é sinal de que a causa não foi tratada. Três práticas ajudam:

  • Trate cada rejeição como chamado com causa registrada. Código, item, dado de origem, correção e prevenção. Com histórico, a segunda ocorrência não começa do zero.
  • Revise o cadastro de forma contínua. Tabelas de NCM, CEST e códigos de benefício mudam com a legislação. Um saneamento feito uma vez fica desatualizado.
  • Acompanhe as Notas Técnicas. Uma nova regra de validação pode travar notas que eram aceitas até ontem.

Autodiagnóstico

A rejeição volta na sua empresa?

  1. A mesma rejeição já apareceu mais de uma vez nos últimos meses?
  2. A correção costuma ser feita só na nota, sem ajustar o cadastro ou a regra do ERP?
  3. A causa da rejeição fica sem registro depois que a nota é autorizada?
  4. O cadastro de NCM, CEST e código de benefício não é revisado quando as tabelas mudam?
  5. Ninguém na equipe acompanha as Notas Técnicas do Portal da NF-e?
  6. Quando um material é corrigido, ninguém procura outros com o mesmo problema?

É assim que o Dataas trabalha no atendimento de chamados. Sua equipe abre o chamado pelo canal que já usa, como uma NF-e rejeitada por CST divergente. A IA analisa o histórico da empresa e propõe a solução, e o especialista fiscal aprova e executa. Depois, ele explica a causa e o que foi feito para não voltar. O passo a passo do atendimento mostra o fluxo completo.

Se você está avaliando se faz sentido terceirizar essa sustentação, o artigo AMS fiscal: o que é suporte fiscal gerenciado e quando faz sentido compara os modelos. Para falar da sua operação, use o formulário de contato.

Perguntas frequentes

Por que minha NF-e foi rejeitada?

A SEFAZ rejeita a NF-e quando um campo não passa em uma regra de validação. O retorno traz o código (cStat), a descrição do motivo (xMotivo) e, em muitas regras de item, o número do item com erro. Nas rejeições fiscais, a causa pode estar no NCM, no CFOP, no CST ou no cálculo do ICMS, entre outros campos.

O que fazer quando a NF-e é rejeitada pela SEFAZ?

Leia o código e a descrição do retorno, identifique o item apontado e corrija o dado que gerou o erro. A nota rejeitada não fica gravada na SEFAZ, então pode ser corrigida e transmitida de novo.

Nota rejeitada pode ser corrigida e enviada de novo?

Sim. Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte, a NF-e rejeitada é descartada, não fica armazenada no banco de dados da SEFAZ e pode ser corrigida e transmitida novamente.

Qual a diferença entre NF-e rejeitada e denegada?

Na rejeição, a nota tem erro e pode ser corrigida. Na denegação, a nota é gravada com esse status por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário, e a operação não pode ser realizada com ela.

Carta de correção resolve erro de alíquota ou base de cálculo?

Não. O Ajuste SINIEF 07/05 proíbe usar a Carta de Correção Eletrônica para corrigir base de cálculo, alíquota, quantidade, valor da operação e outras variáveis que determinam o imposto.

Como resolver a rejeição 778 NCM inexistente?

A 778 indica que o NCM informado não existe na tabela vigente. Corrija a classificação no cadastro do material e procure outros materiais com o mesmo código antes de reenviar a nota.

Rejeição resolvida e causa registrada

No atendimento de chamados do Dataas, o especialista fiscal resolve a nota e explica a causa e o que foi feito para ela não voltar. Agende um diagnóstico.

Conheça o serviço: AMS fiscal

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